Aviso de abertura do procedimento concursal prévio para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira-Moita
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21 e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira-Moita, distrito de Setúbal, pelo prazo de
10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações consignadas no Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola (http://www.esbb.pt/), e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregue pesso-almente na secretaria da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Baixa da Banheira, Vale da Amoreira-Moita, Praceta Maria Helena Vieira da Silva, 2835-220 Vale da Amoreira, ou remetido por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
4 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção na Escola, onde se identifiquem os problemas, definam os objetivos, as estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
4.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos serviços administrativos da escola onde decorre o procedimento.
6 - Todos os documentos devem ser entregues em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, nos serviços administrativos da Escola das 9,30/12,00 horas e das 14,00 às 16,30 horas, ou remetidos por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
7 - As listas dos candidatos admitidos e dos excluídos serão afixadas na escola, no prazo máximo de 3 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são exercidos conforme o estipulado no regulamento para a eleição do diretor da escola, elaborado em conformidade com o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o código do Procedimento Administrativo, disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica da escola.
9 - O resultado da eleição será submetido à homologação pelo Diretor Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei.
8 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Abílio Augusto Pardal Gomes Neto.
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