Declaração 108/2013, de 31 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
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Fonte: Diário da República n.º 105/2013, Série II de 2013-05-31.
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Data:
2013-05-31
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Documento na página oficial do DRE
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Declaração de extensão
Declaração 108/2013
Por despacho de 16/05/2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi autorizada a extensão aos nãos aderentes da OLHÃOPESCA - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, CRL da seguinte regra adotada por esta, no Porto de Pesca da Quarteira, a vigorar até ao dia 15 de setembro de 2013:
A colocação à venda de sardinha em lota por outras formas legalmente estabelecidas que não o leilão eletrónico, é limitada a 300 kg por dia e por embarcação.
A entrada em vigor da extensão da regra ocorrerá oito dias após a presente publicação.
23 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.
206992523
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1099206.dre.pdf .
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