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Declaração 108/2013, de 31 de Maio

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Sumário

Declaração de extensão

Texto do documento

Declaração 108/2013

Por despacho de 16/05/2013 da Diretora-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi autorizada a extensão aos nãos aderentes da OLHÃOPESCA - Organização de Produtores de Pesca do Algarve, CRL da seguinte regra adotada por esta, no Porto de Pesca da Quarteira, a vigorar até ao dia 15 de setembro de 2013:

A colocação à venda de sardinha em lota por outras formas legalmente estabelecidas que não o leilão eletrónico, é limitada a 300 kg por dia e por embarcação.

A entrada em vigor da extensão da regra ocorrerá oito dias após a presente publicação.

23 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.

206992523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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