Conclusão do Período Experimental
Para os devidos efeitos se torna público, que nos termos do previsto nos n.º 2 do artigo 73.º, n.º 1 do artigo 76.º e n.º 1 do artigo 78.º, todos do regime de contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 1 da cláusula 1.ª, e n.º 2 da cláusula 6.ª, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro, ex vi n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para a categoria/carreira de Técnico Superior, aberto pelo aviso 10764/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 104, de 28 de maio de 2010, por deliberação do Conselho de Administração, foi homologado em 18 de abril de 2013 a conclusão com sucesso do período experimental da seguinte trabalhadora:
Ana Cristina da Conceição Correia Nunes de Andrade, para a carreira/categoria de Técnico Superior, área funcional Direito, tendo-lhe sido atribuída uma classificação de 17,22 valores.
16 de maio de 2013. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Prof. António da Cunha Lemos.
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