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Aviso 7147/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, aberto pelo aviso n.º 15483/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 19 de novembro de 2012

Texto do documento

Aviso 7147/2013

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, torna -se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 15483/2012 Diário da República, 2.ª série - N.º 223 - 19 de novembro de 2012:

1.º Marisa Alexandrada Silva Matos Carvalho - 16,08 valores

2.º Maria Leonor Carneiro Ferreira Magalhães - 13,77 valores

21 de maio de 2013. - O Presidente da Junta, Artur Soeiro Gandra.

306986335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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