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Aviso 7124/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Revisão do Plano de Urbanização de Boticas

Texto do documento

Aviso 7124/2013

Revisão do Plano de Urbanização de Boticas

Fernando Pereira Campos, Presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3 e artigo 77.º, n.os 3 e 4 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro que, a Câmara Municipal de Boticas, em reunião realizada em 22 de maio de 2013, deliberou submeter à discussão pública o Plano de Urbanização de Boticas.

De acordo com o n.º 4, do artigo 77.º, do referido diploma legal, irá decorrer, por um período de 22 dias, a contar do quinto dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República, um processo de discussão pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de reclamações, sugestões, observações e pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da revisão do Plano de Urbanização de Boticas.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Planeamento Estratégico, a proposta de revisão do Plano de Urbanização de Boticas, assim como a ata de conferência decisória.

Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em impresso próprio, ou em carta devidamente identificada, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Planeamento Estratégico durante as horas normais de expediente.

A participação poderá ainda ser feita via internet através do e-mail:municipio@cm-boticas.pt.

22 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

206988799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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