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Despacho 7059/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista do candidato Luís Miguel Eva Ferreira

Texto do documento

Despacho 7059/2013

Delegação da presidência do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista

Considerando que, por motivos de saúde, não será possível o Professor Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto presidir ao júri das provas públicas para atribuição do título de especialista do candidato Luís Miguel Eva Ferreira revogo a delegação da presidência do júri efetuado por meu Despacho 3446/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 04 de março de 2013 e delego, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009 publicado na 1.º série do Diário da República, n.º 168 de 31 de agosto, bem como da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, e do n.º 4 do artigo 13.º do Despacho 8590/2010 de 22 de abril, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 98 de 20 de maio de 2010, que aprovou as normas orientadoras para atribuição do título de especialista, e dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, no Diretor da Escola Superior de Saúde do Instituto, Professor Doutor José Carlos Rodrigues Gomes, a presidência do referido júri de provas públicas para atribuição do título especialista do candidato Luís Miguel Eva Ferreira, mantendo-se como vogais do júri os elementos indicados no Despacho 3446/2013.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

7 de maio de 2013. - O Presidente em Exercício, João Paulo dos Santos Marques.

206984431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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