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Despacho 7044/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Curso de pós-graduação em Intervenção Precoce da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 7044/2013

Sob proposta do Departamento de Psicologia, e após parecer favorável do conselho científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, foi, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovada em 29 de julho de 2011 a criação do curso de pós-graduação em Intervenção Precoce, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de Grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Objetivos

Dar resposta a duas solicitações prementes da estrutura de intervenção precoce e dos profissionais que a compõem:

a) Formação avançada dos técnicos de diferentes especialidades que trabalham nas equipas de intervenção precoce do Alentejo, ou outras;

b) Formação de um corpo técnico especializado que possa desenvolver funções de investigação, coordenação e supervisão.

2.º

Destinatários

Este curso é especialmente destinado aos técnicos que integram já equipas locais de intervenção precoce. Estes profissionais possuem uma graduação que os habilita à atividade profissional nos domínios da psicologia, serviço social, educação, medicina, enfermagem, terapia da fala, fisioterapia ou outras áreas afins.

Será dada preferência aos candidatos que tenham currículo profissional com experiência significativa no domínio da intervenção precoce.

3.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de dois semestres letivos.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 30 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

4.º

Certificação

A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de Estudos Pós-Graduados em Intervenção Precoce.

ANEXO

Pós-graduação em Intervenção Precoce

Plano de estudos

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

15 de maio de 2013. - A Diretora, Margarida Cabral.

206984804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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