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Aviso 7093/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Aviso de abertura do processo concursal para eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 7093/2013

Aviso de abertura do processo concursal para eleição do diretor

Nos termos do disposto no artigo 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto o procedimento concursal à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, (170550) concelho de Santarém, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os que se enquadram no disposto do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com a norma transitória do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A candidatura é apresentada mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento http://www.ae-alexandreherculano.pt/ e nos Serviços Administrativos, através de requerimento entregue pessoalmente nestes serviços, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedida até termo do prazo fixado para a morada da Escola Sede: Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, Quinta do Mergulhão, Sra. Da Guia, 2005-075, Santarém.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem as funções que tem exercido, a formação profissional e especializada que possui;

b) O projeto de intervenção relativo ao Agrupamento contendo: identificação dos problemas; definição da missão, de metas e das grandes linhas de orientação da ação; explicitação do plano estratégico e programação das atividades a realizar no mandato. O Projeto deverá contemplar as áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial;

c) Registo Biográfico atualizado e autenticado;

d) Declaração sob compromisso de honra em como não se encontra inibido de desempenhar as funções a que se candidata.

4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - O Projeto de Intervenção, que não deverá exceder 20 páginas A4, deve ser entregue em suporte de papel e em suporte informático, em envelope fechado, com a seguinte formatação: Fonte Trebuchet, tamanho 11, espaçamento de 1,5 e margens de 2 cm.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que constem no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de escolas, onde decorre o procedimento.

7 - Os métodos utilizados para apreciação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento em que o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato, em termos de esclarecimento e aprofundamento de aspetos relativos às alíneas anteriores e de defesa e fundamentação do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar, numa relação interpessoal, a coerência entre as competências éticas, sociais e profissionais do candidato e o perfil exigido para o desempenho do cargo;

d) Análise do Registo Biográfico.

8 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada no prazo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, em local próprio da Escola Sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

9 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho que procede à alteração ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo Regulamento para o processo concursal de eleição do Diretor do Agrupamento, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos do mesmo.

21 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Teresa Gonçalves de Jesus.

206987023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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