Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2013, sob o n.º 800/2013:
a) até (euro) 25 000, no Comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TPAA Joaquim Manuel Relvas Pinto Ribeiro
b) até (euro) 12 500, no Comandante da Esquadrilha de Administração, Capitão ADMAER Helga Soraia Silva Novais
2 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 01 de janeiro de 2013, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respetiva publicação.
5 de abril de 2013. - O Comandante, Joaquim Manuel Nunes Borrego, MGen/PILAV.
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