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Anúncio (extrato) 194/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada por Sociedade Portuguesa de Ciências Naturais

Texto do documento

Anúncio (extrato) n.º 194/2013

Certifico narrativamente para efeitos de publicação que por escritura de um de Abril de dois mil e cinco, lavrada a folhas 18 e seguintes do livro de escrituras diversas n.º 397-M das notas do Vigésimo Primeiro Cartório Notarial de Lisboa a cargo da Notária Luíza Maria de Carvalho Vieira, foram remodelados, os estatutos da referida Associação, mantendo-se a sua denominação e objecto, concretizando-se a localização da sua sede social, reduzindo a um só título os seus estatutos. O que nos cumpre extratar quanto aos artigos:

Artigo 1.º

É constituída em Portugal, sob o nome de "Sociedade Portuguesa de Ciências Naturais", com sede na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Rua Ernesto de Vasconcelos, Campo Grande, em Lisboa, uma associação de carácter científico sem fins lucrativos, adiante designada por Sociedade, tendo por objectivo cultivar e desenvolver o estudo em Ciências Naturais, e que durará por tempo indeterminado.

A Sociedade rege-se pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos que vierem a ser aprovados em Assembleia Geral, e atribui-se a missão de fomentar a investigação, o ensino, a divulgação e as aplicações das Ciências Naturais num sentido lato, abrangendo as suas implicações sociais, éticas e ambientais, assim como as suas interacções com outros ramos do conhecimento.

Artigo 2.º

A Sociedade patrocinará outras agremiações científicas que no seu âmbito se organizem com idênticos fins e nas condições aprovadas em Assembleia Geral, bem como promoverá ou abrigará colecções de História Natural, e dará o seu apoio e estímulo à criação de centros de investigação de ciências Naturais, tanto quanto o permitam os seus recursos.

A Sociedade pode estabelecer delegações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e pode filiar-se em Federações, Confederações ou quaisquer outros organismos, no país ou no estrangeiro.

Artigo 3.º

Os sócios da Sociedade dividem-se em três classes: sócios efectivos, sócios honorários e sócios beneméritos.

São sócios efectivos todos os sócios portugueses ou estrangeiros, residentes ou não em Portugal, que trabalhem no domínio das ciências Naturais, ou que contribuam para o seu desenvolvimento, ou que estejam interessados pelos assuntos destas ciências. Estes sócios estão sujeitos ao pagamento de quota.

São sócios honorários os indivíduos a quem, pela categoria científica, a Sociedade entenda dever conferir esta qualidade. Embora não estejam sujeitos ao pagamento de quota gozam de todos os privilégios dos sócios efectivos.

São sócios beneméritos as entidades singulares ou colectivas que, à Sociedade, prestem ou tenham prestado relevantes serviços ou auxílios. Não estão sujeitos ao pagamento de quota mas usufruem os direitos que ela confere.

Artigo 4.º

A admissão de sócios efectivos é feita pela Direcção, sob proposta assinada por dois sócios com mais de cinco anos de antiguidade em pleno uso dos seus direitos.

Artigo 5.º

A admissão de sócios honorários e beneméritos é feita mediante proposta da Direcção ou de qualquer sócio, sancionada pela Assembleia Geral.

Artigo 7.º

Os sócios têm o dever de pagar regularmente as quotas que lhes sejam aplicáveis, de desempenhar com dedicação os cargos associativos para que sejam eleitos, e de cumprir o consignado nos Estatutos.

1 de Abril de 2005. - A Ajudante, (Assinatura ilegivel.)

3000170023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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