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Aviso 7057/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 7057/2013

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de catorze postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) para a Direção Municipal de Urbanismo (Referência A) - Execução de sentença referente ao Proc. n.º 299/11.7BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

Manutenção da exclusão no âmbito da aplicação de método

de seleção e Projeto de lista unitária de ordenação final

1) Na sequência da audiência prévia, realizada no âmbito da aplicação de método de seleção, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com a alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f), conforme Aviso de abertura n.º 18758/2009, publicado no Diário da República n.º 205, 2.ª série, de 22.10.2009, da manutenção da exclusão em conformidade com o n.º 6 do artigo 31.º conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

2) Na sequência da Execução de sentença referente ao Proc. n.º 299/11.7BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, notificam-se os candidatos da audiência dos interessados no âmbito do projeto de lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º e alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, do procedimento concursal comum identificado em epígrafe.

Assim e ao abrigo do disposto nos artigos 100.º e 101.º do CPA, os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar por escrito, em requerimento dirigido ao Presidente do Júri, contado aquele prazo nos termos do artigo 31.º da referida Portaria. Os candidatos devem obrigatoriamente, nos termos do n.º 5, do artigo 31.º da referida Portaria, utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt > Formulários > Letra A > Página 2 > Audiência Interessados > Exercício do Direito de Participação de Interessados com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados», endereçando-o para a Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto.

3) Relativamente ao 2.º método de seleção e projeto de lista unitária de ordenação final, informa-se que a lista com os candidatos admitidos e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, respetivas manutenções de exclusões e projeto de lista unitária de ordenação final, encontra-se afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica da CMP em http://balcaovirtual.cm-porto.pt > Educação e emprego > Emprego e atividade profissional > Emprego na autarquia > Procedimentos concursais a decorrer.

4) O processo do procedimento concursal pode ser consultado, na Divisão Municipal de Seleção e Mobilidade, sita à Rua do Bolhão, n.º 192, 6.º piso - 4000-111 Porto, mediante agendamento prévio.

20 de maio de 2013. - A Diretora de Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.

306982511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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