O Dr. Alberto Monteiro Pereira, presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, torna público, nos termos e para efeitos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Processo Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, que se encontra em apreciação pública e audição dos interessados, os projetos de regulamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de publicidade, de ocupação do espaço público, de tabela de taxas e de exercício de atividades diversas, do município de Mesão Frio.
Os referidos projetos de regulamento municipal podem ser consultados na Câmara Municipal, durante o horário normal de funcionamento, bem como no sítio da internet www.cm-mesaofrio.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de regulamento deverão ser apresentadas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
20 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Alberto Monteiro Pereira.
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