Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7048/2013, de 29 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 14 de maio de 2013, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 7048/2013

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 14 de maio de 2013, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz, nos termos do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.

Trata-se de uma alteração que delimita uma nova classe de espaço urbanizável, com parâmetros de edificabilidade a definir no regulamento, e que se estenderá para sul, englobando, por razões de continuidade urbana ao espaço UZ8 imediatamente adjacente e já ocupado com construção, bem como uma alteração ao artigo 26.º do regulamento do plano, de modo a incorporar o já disposto no n.º 10 do artigo 51.º, no qual se estabelece uma exceção aos parâmetros de dimensionamento de lugares de estacionamento em espaço cultural, nos casos em que tal não seja construtivamente exequível, nomeadamente por razões técnicas.

Mais deliberou que esta alteração não implica quaisquer efeitos ambientais significativos, pelo que a realização de avaliação ambiental nos termos do artigo 74.º do RJIGT é dispensável.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para e-mail próprio ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia, no Gabinete de Apoio ao Munícipe todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h e na página da internet do município www.figueiradigital.com

(ver documento original)

15 de maio 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

206985258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda