Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 14 de maio de 2013, deliberado mandar iniciar o procedimento de alteração ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz, nos termos do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) estabelecido pelo Decreto Lei 380/99 de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto -Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro.
Trata-se de uma alteração que delimita uma nova classe de espaço urbanizável, com parâmetros de edificabilidade a definir no regulamento, e que se estenderá para sul, englobando, por razões de continuidade urbana ao espaço UZ8 imediatamente adjacente e já ocupado com construção, bem como uma alteração ao artigo 26.º do regulamento do plano, de modo a incorporar o já disposto no n.º 10 do artigo 51.º, no qual se estabelece uma exceção aos parâmetros de dimensionamento de lugares de estacionamento em espaço cultural, nos casos em que tal não seja construtivamente exequível, nomeadamente por razões técnicas.
Mais deliberou que esta alteração não implica quaisquer efeitos ambientais significativos, pelo que a realização de avaliação ambiental nos termos do artigo 74.º do RJIGT é dispensável.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do RJIGT, decorrerá durante um prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para e-mail próprio ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt.
Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia, no Gabinete de Apoio ao Munícipe todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h e na página da internet do município www.figueiradigital.com
(ver documento original)
15 de maio 2013. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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