Para os devidos efeitos, se torna público que, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 12 de março de 2013, foi deliberado, por maioria e em escrutínio secreto, na sequência de processo disciplinar instaurado a João Manuel Pinheiro, com a categoria de assistente operacional e em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aplicar-lhe a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, caracterizada no n.º 6 do artigo 10.º e cujos efeitos estão previstos no n.º 4 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem funções públicas. Esta deliberação produz efeitos a 6 de abril de 2013.
15 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino.
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