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Declaração de Retificação 641/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Retifica a reorganização dos serviços municipais

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 641/2013

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 555/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, em que se publicita o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

Na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Operativos, dentro dos prazos respetivos:»

deve ler-se:

«Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos, dentro dos prazos respetivos:»

Na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:

«Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do Departamento quando o serviço o justifique;»

deve ler-se:

«Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas pelo pessoal, quando o serviço o justifique;»

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê:

«2 - O Departamento tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito de Empreitadas e projetos, genericamente:

a) Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;

b) Organizar e informar todos os processos administrativos das Unidades Orgânicas que constituem o departamento;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica.

d) Organizar os processos técnicos de requisições, prestações de serviços e de empreitadas.

e) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;

f) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

g) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

h) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;

i) Elaborar autos de medição e revisão de preços;

j) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de receção provisória e definitiva das obras;

k) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;

l) Informar os processos que lhes são distribuídos;

m) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;

n) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

o) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada, bem como fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste direto;

p) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais de modo a verificar erros e omissões;

q) Elaborar projetos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;

r) Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

s) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;

Elaborar o relatório mensal da atividade do Departamento.»

deve ler-se:

«2 - O departamento tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito das obras, genericamente:

a) Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;

b) Organizar e informar todos os processos administrativos das unidades orgânicas que constituem o departamento;

c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;

d) Organizar os processos técnicos de requisições, prestações de serviços e de empreitadas;

e) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;

f) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;

g) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;

h) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;

i) Elaborar autos de medição e revisão de preços;

j) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de receção provisória e definitiva das obras;

k) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;

l) Informar os processos que lhes são distribuídos;

m) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;

n) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;

o) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada, bem como fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste direto;

p) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais de modo a verificar erros e omissões;

q) Elaborar projetos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;

r) Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

s) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;

t) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes ações:

u) Inspecionar regularmente as estradas e caminhos municipais, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;

v) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

w) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;

x) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

y) Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos, caminhos e estradas;

z) Dirigir e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da câmara municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

aa) Promover a reabilitação urbana das áreas degradadas e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística do concelho, intervindo ao nível dos edifícios, das estruturas degradadas, e dos espaços públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores das zonas intervencionadas, e como meio de inverter o processo de desertificação dessas zonas, em especial das zonas históricas;

ab) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;

ac) Elaboração de relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais;

ad) Elaborar o relatório mensal da atividade do departamento.»

No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê:

«3 - O Departamento tem por funções no âmbito de Serviços Operativos, genericamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão;

d) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;

e) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;

f) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;

g) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;

h) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

i) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

j) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;

k) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;

l) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;

m) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;

n) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;

o) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;

p) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção;

q) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades;

r) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;

s) Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;

t) Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;

u) Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do Município;

v) Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos e propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;

w) Fiscalizar o cumprimento de horários e dos circuitos;

x) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes ações:

y) Inspecionar regularmente as estradas e caminhos municipais sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;

z) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;

aa) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;

bb) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;

cc) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

dd) Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos caminhos e estradas;

ee) Dirigir e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;

ff) Elaboração de programa de obras e intervenções necessárias à boa conservação e funcionamento dos edifícios;

gg) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;

hh) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

ii) Elaboração de relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais.»

deve ler-se:

«3 - O departamento tem por funções, no âmbito de serviços operativos, genericamente:

a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;

b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;

c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão;

d) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;

e) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;

f) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;

g) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;

h) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;

i) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;

j) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;

k) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;

l) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;

m) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;

n) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;

o) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;

p) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção;

q) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades;

r) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;

s) Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;

t) Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;

u) Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do município;

v) Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos e propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;

w) Fiscalizar o cumprimento de horários e dos circuitos;

x) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor.»

No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:

«5 - O Departamento tem por funções no âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território, genericamente:»

deve ler-se:

«4 - O departamento tem por funções no âmbito do planeamento e ordenamento do território, genericamente:»

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º, onde se lê:

«Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque e pedidos inerentes aos procedimentos cujas competências são desta Divisão.»

deve ler-se:

«Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos inerentes aos procedimentos cujas competências são desta divisão.»

Na alínea e) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:

«Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;»

deve ler-se:

«Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, destaques e outras matérias diversas;»

Na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:

«Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;»

deve ler-se:

«Apreciar e informar, no âmbito do controlo sucessivo, quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais e contrárias às normas legais e regulamentares aplicáveis, pedidos de vistoria, procedimentos, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;»

Na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê:

«A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 15.º;»

deve ler-se:

«A Divisão de Obras exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 15.º;»

No anexo ii, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo ii, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê no Departamento de Administração Geral:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê na Divisão de Finanças:

(ver documento original)

deve ler-se na Divisão de Cultura, Juventude e Desporto:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê na Divisão de Obras:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê na Divisão de Obras:

(ver documento original)

deve ler-se na Divisão de Serviços Operativos:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê na Divisão de Serviços Operativos:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii, onde se lê na Divisão de Licenciamento:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii onde se lê na Divisão de Licenciamento:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

No anexo iii onde se lê na Divisão de Gestão Urbanística:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

16 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Pedro Miguel dos Santos Farromba.

206983257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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