Declaração de retificação n.º 641/2013
Para os devidos efeitos se declara que o despacho 555/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2013, em que se publicita o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Na alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos do Departamento de Obras, Serviços Municipais e Operativos, dentro dos prazos respetivos:»
deve ler-se:
«Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e demais documentos, dentro dos prazos respetivos:»
Na alínea i) do n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê:
«Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas por pessoal do Departamento quando o serviço o justifique;»
deve ler-se:
«Elaborar as informações mensais sobre as horas extraordinárias prestadas pelo pessoal, quando o serviço o justifique;»
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê:
«2 - O Departamento tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito de Empreitadas e projetos, genericamente:
a) Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;
b) Organizar e informar todos os processos administrativos das Unidades Orgânicas que constituem o departamento;
c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica.
d) Organizar os processos técnicos de requisições, prestações de serviços e de empreitadas.
e) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;
f) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;
g) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;
h) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;
i) Elaborar autos de medição e revisão de preços;
j) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de receção provisória e definitiva das obras;
k) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;
l) Informar os processos que lhes são distribuídos;
m) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;
n) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;
o) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada, bem como fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste direto;
p) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais de modo a verificar erros e omissões;
q) Elaborar projetos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;
r) Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;
s) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;
Elaborar o relatório mensal da atividade do Departamento.»
deve ler-se:
«2 - O departamento tem por funções o apoio técnico-administrativo no âmbito das obras, genericamente:
a) Praticar os atos subsequentes aos procedimentos por ajuste direto de prestações de serviço, fornecimento de bens ou das empreitadas;
b) Organizar e informar todos os processos administrativos das unidades orgânicas que constituem o departamento;
c) Organizar e manter atualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
d) Organizar os processos técnicos de requisições, prestações de serviços e de empreitadas;
e) Informar os processos que careçam de despacho superior, relativos à sua área de intervenção;
f) Assegurar a organização e gestão do arquivo de obras por empreitada;
g) Assegurar a ligação a outros organismos em matéria de processos de obras por empreitada;
h) Acompanhar a execução das empreitadas de obras públicas, elaborando informações sobre aspetos decorrentes das obras;
i) Elaborar autos de medição e revisão de preços;
j) Executar vistorias com elaboração de relatórios para efeitos de receção provisória e definitiva das obras;
k) Fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efetuando as medições necessárias;
l) Informar os processos que lhes são distribuídos;
m) Obter todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação direta no local;
n) Verificar e controlar as autorizações e licenças para a execução dos trabalhos;
o) Fiscalizar as obras públicas municipais, adjudicadas por empreitada, bem como fiscalizar as obras municipais protocoladas, executadas por ajuste direto;
p) Proceder à revisão de projetos de obras públicas municipais de modo a verificar erros e omissões;
q) Elaborar projetos, com recurso aos técnicos dos serviços de desenho e topografia;
r) Manter atualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;
s) Elaborar medições e orçamentos para reparação e recuperação de imóveis municipais;
t) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes ações:
u) Inspecionar regularmente as estradas e caminhos municipais, sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;
v) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
w) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;
x) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
y) Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos, caminhos e estradas;
z) Dirigir e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da câmara municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;
aa) Promover a reabilitação urbana das áreas degradadas e das áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística do concelho, intervindo ao nível dos edifícios, das estruturas degradadas, e dos espaços públicos, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos moradores das zonas intervencionadas, e como meio de inverter o processo de desertificação dessas zonas, em especial das zonas históricas;
ab) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
ac) Elaboração de relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais;
ad) Elaborar o relatório mensal da atividade do departamento.»
No n.º 3 do artigo 15.º, onde se lê:
«3 - O Departamento tem por funções no âmbito de Serviços Operativos, genericamente:
a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;
b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão;
d) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
e) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;
f) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;
g) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;
h) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
i) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
j) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;
k) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;
l) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
m) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;
n) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;
o) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;
p) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção;
q) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades;
r) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
s) Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
t) Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;
u) Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do Município;
v) Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos e propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;
w) Fiscalizar o cumprimento de horários e dos circuitos;
x) Gestão da via pública no que se refere à construção e manutenção dos arruamentos, bem como conceber, implementar e manter as infraestruturas viárias municipais levando a cabo as seguintes ações:
y) Inspecionar regularmente as estradas e caminhos municipais sugerindo as medidas necessárias à sua conservação;
z) Promover a manutenção e conservação permanente das estradas e caminhos municipais, bem como as suas obras de arte;
aa) Execução de novas vias, caminhos ou arruamentos, conforme plano superiormente decidido;
bb) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
cc) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
dd) Organizar e manter atualizado o cadastro e informações estatísticas das rodovias municipais para fins de conservação, elaborando e mantendo atualizado o mapa da rede viária municipal, incluindo a toponímia dos arruamentos caminhos e estradas;
ee) Dirigir e executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal, que não sejam atribuição específica de nenhum outro serviço da autarquia;
ff) Elaboração de programa de obras e intervenções necessárias à boa conservação e funcionamento dos edifícios;
gg) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor;
hh) Assegurar o fornecimento atempado de materiais a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;
ii) Elaboração de relatórios das intervenções efetuadas com vista a criar um cadastro dos edifícios municipais.»
deve ler-se:
«3 - O departamento tem por funções, no âmbito de serviços operativos, genericamente:
a) Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas requisitadas pelos serviços;
b) Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
c) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela divisão;
d) Distribuir as máquinas e viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
e) Executar trabalhos desde a conceção à montagem;
f) Proceder à reparação e ou transformação de peças, a partir de estruturas velhas para novas;
g) Proceder à manutenção em condições de operacionalidade de todo o equipamento adstrito aos serviços;
h) Colaborar com os diversos serviços no sentido da maior rentabilização das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
i) Assegurar a conservação e manutenção das máquinas, ferramentas e outros equipamentos integrados no património municipal;
j) Colaborar na distribuição do equipamento pelos diversos serviços camarários que dele careçam e zelar pela sua manutenção, de forma a que se mantenha operacional;
k) Proceder à reparação de máquinas, viaturas, ferramentas e outros equipamentos pertencentes à autarquia quando superiormente for determinado e desde que os serviços se encontrem habilitados para o efeito;
l) Estabelecer e aplicar as normas de higiene e segurança adequadas nas instalações e manuseamento de equipamentos e ferramentas;
m) Executar funções de manutenção de automatismos em parcómetros, semáforos e outros equipamentos mecânicos com sistemas elétricos;
n) Proceder à verificação periódica do estado do equipamento relacionado com sistemas automáticos de deteção de incêndio e intrusão;
o) Proceder à montagem e manutenção das redes de iluminação em edifícios municipais e na via pública sempre que não estejam sob a responsabilidade da empresa fornecedora de energia;
p) Proceder à análise e elaboração de planos de prevenção;
q) Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de atividades;
r) Executar todas as tarefas de que seja incumbido, resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
s) Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
t) Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;
u) Estudar, propor e implementar a adoção de medidas suscetíveis de contribuir para o aumento da segurança rodoviária na área do município;
v) Programar e desenvolver os programas de transportes públicos urbanos e propor medidas tendentes à melhoria desses serviços públicos;
w) Fiscalizar o cumprimento de horários e dos circuitos;
x) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstrito ao setor.»
No n.º 5 do artigo 15.º, onde se lê:
«5 - O Departamento tem por funções no âmbito do Planeamento e Ordenamento do Território, genericamente:»
deve ler-se:
«4 - O departamento tem por funções no âmbito do planeamento e ordenamento do território, genericamente:»
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 16.º, onde se lê:
«Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos de destaque e pedidos inerentes aos procedimentos cujas competências são desta Divisão.»
deve ler-se:
«Certificar a requerimento dos particulares, ou de entidades externas ao município, em matéria de pedidos inerentes aos procedimentos cujas competências são desta divisão.»
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:
«Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, e outras matérias diversas;»
deve ler-se:
«Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia, destaques e outras matérias diversas;»
Na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:
«Apreciar e informar quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;»
deve ler-se:
«Apreciar e informar, no âmbito do controlo sucessivo, quanto aos processos decorrentes de atividades respeitantes a obras ilegais e contrárias às normas legais e regulamentares aplicáveis, pedidos de vistoria, procedimentos, diligências e denúncias diversas, propondo medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística e demais ações que se justifiquem face à legislação aplicável;»
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 27.º, onde se lê:
«A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as competências previstas no n.º 2., do artigo 15.º;»
deve ler-se:
«A Divisão de Obras exerce as competências previstas no n.º 2, do artigo 15.º;»
No anexo ii, onde se lê:
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deve ler-se:
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No anexo ii, onde se lê:
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deve ler-se:
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No anexo iii, onde se lê no Departamento de Administração Geral:
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deve ler-se:
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No anexo iii, onde se lê na Divisão de Finanças:
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deve ler-se na Divisão de Cultura, Juventude e Desporto:
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No anexo iii, onde se lê na Divisão de Obras:
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deve ler-se:
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No anexo iii, onde se lê na Divisão de Obras:
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deve ler-se na Divisão de Serviços Operativos:
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No anexo iii, onde se lê na Divisão de Serviços Operativos:
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deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo iii, onde se lê na Divisão de Licenciamento:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo iii onde se lê na Divisão de Licenciamento:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No anexo iii onde se lê na Divisão de Gestão Urbanística:
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deve ler-se:
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16 de maio de 2013. - O Vice-Presidente, Pedro Miguel dos Santos Farromba.
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