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Aviso 7037/2013, de 29 de Maio

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Sumário

Período experimental do contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 7037/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do concurso de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional, aberto pelo Aviso 6234/2012, retificado no aviso 7661/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 107 de 1 de junho de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Joaquina Rosa Fragoso Aragão Bandeira, na categoria e carreira de Assistente Operacional, integrada no 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória na categoria de assistente operacional, a que corresponde a numeração mensal de 485 euros, com efeitos a 12 de abril de 2013. Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia-se o período experimental de acordo com o artigo 73.º do regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sendo o referido período de 90 dias.

20 de maio de 2013. - A Presidente da CAP, Laurinda Maria Diogo Pereira.

206983549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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