Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, torna -se pública a abertura do procedimento concursal para o preenchimento do cargo de Diretor do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2 - Requisitos de admissão ao processo concursal - os previstos no artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, conjugado com a norma transitória do artigo 6.º, n.º 5, do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho:
2.1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.
2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos -Leis e 224/2009, de 11 de setembro.º 137/2012, de 2 de julho; pelo Decreto -Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pela Lei 24/99, de 22 de abril; pelo Decreto -Lei 172/91, de 10 de maio; e pelo Decreto -Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão permanente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra.
3 - Formalização da candidatura do pedido de admissão ao procedimento:
3.1 - O pedido de admissão ao procedimento é efetuado por requerimento dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do agrupamento (http://www.aepse.com/escola/), e nos serviços administrativos, do qual constam os seguintes elementos:
a) Nome completo, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, residência e código postal, número de telefone móvel e, ou fixo e endereço eletrónico;
b) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República;
3.2 - O requerimento previsto no número anterior é obrigatoriamente acompanhado pelos documentos seguintes, a entregar em envelope fechado que contenha no exterior a inscrição: «Concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra - documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)»:
a) Curriculum vitae datado e assinado, contendo dados atualizados e devidamente comprovados, relativos a identificação civil, fiscal e profissional (categoria, vínculo, tempo de serviço), a formação académica e profissional, a experiência profissional do candidato, nomeadamente em cargos de gestão e administração escolar, bem como outras informações julgadas relevantes para as funções de Diretor;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra identificando potencialidades e problemas deste, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação para o mandato em concurso, bem como explicitando o plano estratégico a aplicar no decurso deste;
3.2.1 - É dispensada a prova documental dos dados constantes do currículo, quando esta se encontre arquivada nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra e o candidato a isto faça menção expressa.
3.3 - O requerimento e os documentos que o acompanham são entregues, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento (horário de funcionamento: dias úteis, das 9.00 às 12.30 e das 14.00 às 17.00 horas), ou através de correio registado e com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Escalada, Pampilhosa da Serra, Bairro de S. Martinho 3320-206 Pampilhosa da Serra neste último caso contando a data da expedição para a contagem daquele prazo.
3.4 - Em caso de omissão, insuficiência ou ininteligibilidade de elementos constantes do n.º 3 do presente aviso, será o candidato notificado telefonicamente e, ou por correio eletrónico, para a(s) suprir no prazo de dois dias úteis a contar da data da notificação, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Pampilhosa da Serra e entregue presencialmente nos respetivos serviços administrativos, cujo endereço e horário se encontram indicados no número anterior.
4 - Admissão e exclusão de candidatos ao procedimento concursal:
4.1 - Nos cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, ou da conclusão das diligências indicadas no n.º 3.4 deste aviso, a comissão permanente do Conselho Geral elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, lavrando ata desta sua decisão, que afixará no átrio da Escola Sede e divulgará no mesmo dia na página eletrónica do Agrupamento, constituindo estas as formas de notificação dos candidatos.
4.2 - Das decisões de exclusão cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, dirigido ao seu presidente e entregue nos Serviços Administrativos da Escola Sede no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua divulgação, e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
5 - Métodos para a avaliação das candidaturas - As candidaturas são avaliadas de acordo com os métodos e critérios seguintes, nos termos da lei e da deliberação do Conselho Geral de 20 de março de 2013:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente, apreciando o seu mérito e relevância para o exercício das funções de Diretor;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, nomeadamente, em aspetos pedagógicos, científicos, organizacionais, com apreciação dos problemas identificados, dos objetivos e estratégias definidos, do caráter inovador e exequível destes, do nível de envolvimento da comunidade educativa;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, visando clarificar a adequação deste ao perfil das exigências do cargo, a sua capacidade de liderança e a motivação da candidatura.
6 - Audição oral dos candidatos:
6.1 - Antes da eleição e depois de apreciado o relatório de avaliação das candidaturas, pode o Conselho Geral decidir efetuar a audição oral dos candidatos, apreciando melhor todas as questões relevantes para a decisão.
6.2 - A notificação e convocatória dos candidatos para a realização da audição oral são efetuadas com a antecedência mínima de oito dias úteis.
6.3 - A falta de comparência do interessado à audição não constitui motivo do seu adiamento, podendo o Conselho Geral, se não for apresentada justificação da falta até ao dia subsequente ao da marcação, apreciar essa conduta para o efeito do interesse do candidato na eleição.
7 - Enquadramento legal: Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação do Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, e Código do Procedimento Administrativo.
22 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Geral, Anselmo Casimiro Ramos Gonçalves.
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