Regulamento 24/99, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.2000, Pág. 218
- Data: 2000-01-06
- Secções desta página::
Sumário
-Comercialização de fundos de investimento imobiliário- Estabelece as regras sobre a comercialização de fundos de investimento domiciliados em Portugal e de instituições de investimento colectivo em valores mobiliários domiciliados no estrangeiro, quer presencial, quer á distância, e sobre as condições a que estão sujeitas as respectivas entidades colocadoras.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/109877/regulamento-24-99-de-6-de-janeiro