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Aviso (extrato) 6995/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Aprovação do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6995/2013

Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de setembro, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da referida lei, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 29 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 25 de março de 2013, deliberou, por maioria, aprovar o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas Municipais, bem como a fundamentação económico-financeira, nos termos da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro.

Mais faz saber que o mencionado Regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 41.º, entra em vigor 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda que o texto integral se encontra disponível nos serviços e no sítio do Município, em www.cm-montemorvelho.pt.

9 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

306975716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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