Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, e por despacho de 30 de abril de 2013 da Diretora-Geral da DGRM, no uso das competências próprias, foi delegado, com poderes de subdelegação:
1 - Na Subdiretora-geral, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer, a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência das Direções de Serviços de Recursos Naturais e de Planeamento, Informação e Estruturas;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea anterior em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;
c) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
d) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços referidos na alínea a);
e) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção;
2 - No Subdiretor-geral, Eng.º José Manuel Pereira Maciel Andrade, a competência para:
a) Praticar os atos de administração e gestão relativos às áreas de competência das Direções de Serviços de Administração Marítima e de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas, incluindo as decisões nos processos de contraordenação;
b) Apresentar, no âmbito das atribuições da DGRM, candidaturas de projetos de investimento apoiados pelo PROMAR;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a) em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, importem ou não, custos para o serviço;
d) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços referidos na alínea a), qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos respetivos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo e demais abonos a que os trabalhadores tenham direito, antecipadas ou não;
e) Justificar e injustificar as faltas, bem como autorizar o gozo e a acumulação de férias dos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços referidos na alínea a);
f ) Assinar a correspondência ou o expediente necessário à gestão dos serviços referidos na alínea a) que se encontram sob a sua direção.
3 - Nas ausências, faltas ou impedimentos da Diretora-Geral foi designada, ao abrigo do no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, como substituta legal, a Subdiretora-geral, Eng.ª Ana Rita Marques Berenguer.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando -se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos Subdiretores-gerais que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
17 de maio de 2013. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, José Manuel Domingues Quaresma.
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