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Portaria 12/2000, de 14 de Janeiro

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Sumário

Fixa a taxa de referência para o cálculo das bonificações a suportar pelo Orçamento do Estado, ao abrigo do regime de crédito à aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, no regime geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.

Texto do documento

Portaria 12/2000
de 14 de Janeiro
O Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, veio aprovar o regime de concessão de crédito à aquisição, construção, realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação de habitação própria, secundária ou de arrendamento, nos regimes geral de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.

O artigo 27.º do citado diploma legal estabelece que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a suportar pelo Orçamento do Estado, ao abrigo do referido regime de crédito à habitação, seja fixada por portaria do Ministério das Finanças.

Considerando o espírito subjacente às alterações introduzidas no regime de crédito à habitação e a adequação ao actual quadro do mercado financeiro, mostra-se necessário proceder ao ajustamento da mencionada taxa de referência.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Para efeitos do artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137-B/99, de 22 de Abril, a taxa de referência para o cálculo das bonificações suportadas pelo Orçamento do Estado é fixada em 5,5%, salvo se a taxa de juro activa praticada pela instituição de crédito for menor, caso em que aquela taxa de referência passará a ser-lhe igual.

2.º A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 23 de Dezembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 137-B/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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