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Despacho 6874/2013, de 27 de Maio

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Sumário

Concedida licença sabática para o 1.º semestre do ano letivo 2013-2014 à Doutora Maria Leonor de Almeida Domingues dos Santos

Texto do documento

Despacho 6874/2013

Por despacho de 17 de abril de 2013 do Diretor do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foi concedida licença sabática para o 1.º semestre do ano letivo 2013/2014, pelo período de seis meses, com início a 1 de setembro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, à Doutora Maria Leonor de Almeida Domingues dos Santos, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

22 de abril de 2013. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

206978292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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