Aviso 6908/2013, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras, Oeiras
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Fonte: Diário da República n.º 101/2013, Série II de 2013-05-27.
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Data:
2013-05-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação de lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2012
Aviso 6908/2013
Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard existente no átrio da sede do Agrupamento de Escolas Conde de Oeiras, Oeiras - EB2,3 Conde de Oeiras, as listas de antiguidade do Pessoal Não Docente reportada a 31 de dezembro de 2012.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
30 de abril de 2013. - O Diretor, Carlos Manuel Calhanas Figueira.
206977344
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1098468.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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