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Despacho 330/2000, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 4, de 06.01.2000, Pág. 215
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Sumário

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo bancário, no montante de EUR 70 000 000 (PTE 14 033 740 000) a contrair pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas, do Alqueva, S.A. junto do BEI, nas condições da ficha técnica anexa ao presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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