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Aviso 6891/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Local, Educação, Administração e Finanças

Texto do documento

Aviso 6891/2013

Procedimento concursal para cargo de direção intermédia de 2.º grau chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Local, Educação, Administração e Finanças

Torna-se público que, de acordo com as deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas dos passados dias 19 e 30 de abril, se encontra aberto procedimento concursal com vista à seleção de um Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Local, Educação, Administração e Finanças, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes, aplicável à administração local por força do Decreto Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego (BEP) e deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue no Gabinete de Atendimento Apoio aos Munícipes durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais: funcionários que possuam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

O perfil requerido para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Local, Educação, Administração e Finanças, é o previsto no ponto 5 da Estrutura e Organização dos serviços da Câmara Municipal de Vieira do Minho, publicada pelo Despacho 750/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, e no mapa de pessoal.

Habilitações literárias: licenciatura em Administração Pública.

Composição do júri: Presidente: Dr. António Vieira Ramalho; Vogais Efetivos: Dra. Sandra Cunha, Docente Ensino Superior e Dra Helga Mariana Pinto Coelho, Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial do Município de Barcelos; Vogais suplentes: Dra Isabel Maria de Freitas Soares Ferreira, Docente Ensino Superior e Dr. Paulo Antunes, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Administração Geral e Finanças, da Câmara de Terras de Bouro.

Os métodos de seleção serão:

a) Avaliação curricular nos termos fixados pelas deliberações da Câmara e Assembleia Municipais datadas dos passados dias 19 e 30 de abril, onde serão tidos em conta os seguintes parâmetros: habilitações académicas, valorização curricular na correspondente área funcional, experiência profissional no desempenho de cargos de chefia em área funcional correspondente ao presente procedimento concursal e avaliação do desempenho;

b) Entrevista pública que tem por objetivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objeto de apreciação, entre outros, expressão e fluência verbais, sentido crítico, motivação e interesse pela função, capacidade de iniciativa, liderança e responsabilidade, qualificação e perfil para o cargo.

8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Augusto Mangas Abreu Dantas.

306956357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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