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Aviso 6887/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Plano de urbanização da entrada norte da cidade de Setúbal, freguesia de São Sebastião - Setúbal

Texto do documento

Aviso 6887/2013

Plano de Urbanização da entrada norte da cidade de Setúbal, freguesia de S. Sebastião - Setúbal

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, a Câmara Municipal de Setúbal, em reunião realizada em 08.05.2013, sob proposta n.º 25/2013/DURB/DIPU, deliberou proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Entrada Norte da Cidade de Setúbal.

A área de intervenção do Plano de Urbanização situa-se na Freguesia de São Sebastião e tem uma área de cerca de 464.195 m2. É delimitada a Norte pela Avenida Mestre Lima de Freitas, a Sul pela Rua dos Bombeiros de Setúbal, a Nascente pela Autoestrada A2 e pela Avenida Pedro Álvares Cabral e a Poente pela Avenida Avelar Brotero.

Os objetivos programáticos do Plano de Urbanização são os seguintes:

1 - Reorganizar a principal entrada na Cidade de Setúbal, transformando uma zona desqualificada e sem identidade, num espaço de excelência, com qualidade ambiental e dotado de infraestruturas adequadas à vivência urbana;

2 - Enquadrar o projeto de ampliação do Centro Comercial Alegro e da requalificação urbanística da Nova Azeda (rede viária e espaços públicos), cujas obras estão atualmente em curso;

3 - Assumir, no contexto procedimental do Plano de Urbanização e numa postura pragmática atentos os investimentos estruturantes em curso, os trabalhos de revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, cujo estádio de desenvolvimento permitem já, com um grau de maturação assinalável, delinear uma proposta de ocupação urbana para a área de intervenção do plano;

4 - Definir um modelo de ocupação urbana equilibrado, com funções diversas, assente num regime de gestão flexível, capaz de se adaptar a cenários de incerteza;

5 - Garantir a articulação das malhas urbanas (existentes e propostas) e da rede viária, de forma a promover um nível de acessibilidade e permeabilidade adequado aos padrões de mobilidade existentes e previstos;

6 - Programar os equipamentos de utilização coletiva de suporte à população residente e presente prevista, por efeito direto da proposta de ocupação urbanística preconizada no plano;

7 - Assegurar a criação de espaço público de qualidade, promovendo a permeabilidade, mobilidade e acessibilidade de peões e de bicicletas;

8 - Criar as condições para a concretização dos investimentos estruturantes em curso (designadamente a ampliação do Centro Comercial Alegro) e para o cumprimento dos compromissos urbanísticos assumidos pelo Município, contemplados no Estudo Urbanístico da Entrada Norte da Cidade de Setúbal (Cenário B), aprovado pela deliberação 364/11, de 19.10.2011 da Câmara Municipal de Setúbal.

A elaboração do Plano de Urbanização é ainda justificada pela necessidade de alterar o Plano Diretor Municipal em eficácia, possibilitando a ampliação do Centro Comercial Alegro em tempo útil. A proposta urbanística resultante do Plano de Urbanização deverá conformar-se com a estratégia definida na Revisão do Plano Diretor Municipal de Setúbal, que estabelece para a área em apreço uma unidade operativa de planeamento e gestão com os objetivos programáticos e parâmetros urbanísticos estabelecidos no Estudo Urbanístico da Entrada Norte da Cidade de Setúbal (Cenário B), aprovado pela deliberação 364/11 da Câmara Municipal de Setúbal, em 19.10.2011.

Em virtude de se pretender alterar o Plano Diretor Municipal em vigor, tendo em vista enquadrar o projeto de ampliação do Centro Comercial Alegro e da requalificação urbanística da Nova Azeda, propõe-se a sujeição do Plano de Urbanização a Avaliação Ambiental, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho.

Assim, e face ao disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, propõe-se que seja determinada a elaboração do Plano de Urbanização para a área em apreço, no prazo máximo de 9,5 meses, iniciando-se com a deliberação da Câmara Municipal para a elaboração do Plano e terminando com a publicação no Diário da República da proposta de plano aprovada pela Assembleia Municipal.

Os Termos de Referência do Plano e a proposta de Contrato para Planeamento foram aprovados pela deliberação 151/2013, de 17.04.2013, da Câmara Municipal de Setúbal. O Contrato para Planeamento estabelecido entre a Câmara Municipal de Setúbal e a MULTICENCO Estabelecimentos Comerciais S. A. e a CASVIL, Sociedade Comercial de Representações, Lda. foi assinado em 23.04.2013.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 75.º-C do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, é decisão desta Câmara Municipal não submeter o plano a acompanhamento da CCDR-LVT, dando para o efeito, o devido conhecimento.

Segundo o disposto no n.º 2, do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, propõe-se a concessão de 15 dias para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano de urbanização.

A Deliberação 174/2013, os Termos de Referência do Plano de Urbanização e o Contrato para Planeamento estarão patentes para consulta na Divisão de Apoio Administrativo do Departamento de Urbanismo desta Câmara Municipal, na Rua Acácio Barradas, 27, Edifício Sado, em Setúbal.

E para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que altera e republica o Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e nos termos do n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho e respetiva divulgação através da imprensa e página da internet do Município de Setúbal, bem como, afixação de edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião.

10 de maio de 2013. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

206974647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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