Doutor Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público que, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião extraordinária realizada no dia dezanove de abril de dois mil e treze, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia vinte e um de fevereiro de dois mil e doze, o Projeto de Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Ovar, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64.º, 6, a) e 53.º, 2, a) e e) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Para constar e legais efeitos se torna público este Edital vai ser publicado nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro, na redação atual, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.
E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.
3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Doutor Manuel Alves de Oliveira.
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