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Edital 531/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Aprovação do projeto de regulamento de estacionamento de duração limitada do concelho de Ovar

Texto do documento

Edital 531/2013

Doutor Manuel Alves de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Faz público que, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião extraordinária realizada no dia dezanove de abril de dois mil e treze, deliberou aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada no dia vinte e um de fevereiro de dois mil e doze, o Projeto de Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho de Ovar, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 64.º, 6, a) e 53.º, 2, a) e e) da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Para constar e legais efeitos se torna público este Edital vai ser publicado nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro, na redação atual, e outros de igual teor, vão ser afixados nos lugares de estilo, nas Juntas de Freguesia do concelho e publicado no site do Município de Ovar, www.cm-ovar.pt.

E eu, Susana Cristina Teixeira Pinto, Diretora de Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro, o subscrevi.

3 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Doutor Manuel Alves de Oliveira.

306970118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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