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Aviso 6867/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Notificação para o arguido Paulo José Oliveira Alcobia apresentar defesa escrita

Texto do documento

Aviso 6867/2013

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, tendo-se frustrado a notificação pessoal, bem como a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado o arguido Paulo José Oliveira Alcobia, que exerceu funções docentes na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, de Peniche, do Instituto Politécnico de Leiria, com a categoria de equiparado a assistente do 2.º triénio, para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta escrita à acusação que se encontra à sua disposição no Gabinete de Assessoria Jurídica, sito na Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do Dr. João Soares, 2411-901 Leiria, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo durante as horas normais de expediente.

14 de abril de 2013. - O Instrutor, Professor Paulo Alexandre Marques Nunes.

206976786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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