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Despacho 6807/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 6807/2013

Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código de procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, pelo disposto no n.º 5 do artigo 63.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, aprovados pelo Despacho Normativo 53/2008, de 17 de outubro e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 10691/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto de 2011, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no licenciado Ricardo Jorge Pereira Gonçalves, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, as seguintes competências:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Praticar todos os atos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respetiva legalidade;

1.2 - Praticar os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Reitor, bem como os atos de execução subsequentes a essas decisões;

1.3 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados.

2 - Atos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos:

2.1 - Instruir o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;

2.2 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

2.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários e agentes tenham direito, nos termos da lei;

2.4 - Definir os horários de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, nos termos da legislação em vigor;

2.5 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias e a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso semanal, descanso complementar e em feriados, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.6 - Justificar ou injustificar faltas e conceder, bem como autorizar o regresso à atividade e autorizar dispensas de serviço, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

2.7 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

2.8 - Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

2.9 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios sociais e económicos para os serviços e o abono de ajudas de custo;

2.10 - Autorizar a deslocação de trabalhadores sempre que a existência do serviço o imponha, bem como autorizar os correspondentes abonos a que houver direito;

2.11 - Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de março, deslocações em serviço;

2.12 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

2.13 - Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social e dos alunos que utilizam a área de alimentação, bem como o seguro de pessoas que ao abrigo de acordos de cooperação internacional se desloquem a Portugal enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;

2.14 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.

3 - Atos de gestão orçamental e de realização de despesas:

3.1 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

3.2 - Autorizar, até ao limite dos montantes abaixo definidos, as seguintes despesas:

a) Concessão de bolsas, até ao montante de 300.000,00 (euro), mensais;

b) Processamento de salários, até ao montante de 75.000,00 (euro), mensais;

c) Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de 25.000,00 (euro);

3.3 - Com referência às autorizações para a realização de despesas referidas no n.º 3.2:

a) Aprovar as minutas dos contratos;

b) Representar os Serviços de Ação Social na outorga de contratos;

3.4 - Assegurar a gestão corrente dos serviços;

3.5 - Assegurar a execução dos planos aprovados;

3.6 - Autorizar despesas e pagamentos com transferências para particulares provenientes de concessão e atribuição de apoio social direto;

3.7 - Autorizar despesas e pagamentos com a concessão de auxílios de emergência de acordo com o regulamento em vigor;

3.8 - Elaborar e apresentar ao conselho de ação social o relatório e o plano de atividades.

4 - Subdelegação de competências em relação às matérias acima referidas - fica o ora delegado autorizado a subdelegar nos termos legais, as competências por mim delegadas.

5 - Consideram-se ratificados os atos do administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, sobre as matérias atrás referidas, praticados a partir do dia 19 de abril de 2013, até à data da publicação do presente despacho, nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do Código de Procedimento Administrativo.

23 de abril de 2013. - O Reitor, Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo.

206976056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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