1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 949/2013, de 9 de abril, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, IP), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Ana Isabel Simões Alves Correia de Brito Paulo, diretora do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso (GAJC), os poderes necessários para a prática dos atos que se destinem a prosseguir as funções enunciadas no artigo 16.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, designadamente:
1.1 - Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação do Gabinete, bem como os relativos à coordenação e apoio aos serviços do ISS, I. P. no âmbito dos processos de proteção jurídica e de contraordenações;
1.2 - Despachar a extinção de reclamações e recursos hierárquicos de atos praticados no mesmo âmbito de intervenção com fundamento em desistência, impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide;
1.3 - Despachar os pareceres e as informações relacionadas com as ações e demais processos judiciais que corram os seus termos no Gabinete;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Serviço, incluindo a dirigida aos tribunais e advogados, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - No que concerne ao pessoal do respetivo Serviço, mais subdelego na mesma dirigente, com faculdade de subdelegação, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Gabinete;
2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do Serviço;
2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.7 - Conceder licenças sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade;
2.8 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;
2.9 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do Serviço;
2.10 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força dele e do disposto no n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências, desde 1 de setembro de 2012.
14 de maio de 2013. - O Vogal, Paulo Ferreira.
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