1 - Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a alínea t) do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., delibera delegar nos diretores de segurança social, António Maria dos Santos Sousa, Helena Maria Fernandes Branquinho Morgado Barreto, Rui Miguel Meira Barreira, Martinho Eduardo Nascimento, António de Melo Bernardo, Ramiro Ferreira Miranda, Sónia Cristina Silva dos Ramos Anjinho Ferro, Ofélia Isabel Andrés da Conceição Ramos Costa, Jacinto Dias, Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, Susana Martins Branco, João Carlos Vintém Laranjo, Manuel Moreira de Sampaio Pimentel Leitão, Tiago de Sampaio e Melo Marques Leite, Ana Clara de Sousa Birrento Matos Silva, Paulo Jorge Araújo Vale, José Augusto Fernandes Barroso Borges Rebelo e Joaquim António Ferreira Seixas, respetivamente, dos Centros Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Gerir as prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas;
1.2 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto as que se referem nos artigos 9.º e 20.º, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
1.3 - Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social;
1.4 - Proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares e coletivas e trabalhadores independentes;
1.5 - Assegurar os procedimentos necessários à adesão e gestão da relação contributiva dos beneficiários do regime público de capitalização;
1.6 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras e trabalhadores independentes;
1.7 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;
1.8 - Propor a celebração de acordos de cooperação com as IPSS ao conselho diretivo, bem como desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
1.9 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;
1.10 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;
1.11 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelar cível;
1.12 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
1.13 - Desenvolver as ações necessárias à aplicação dos regimes sancionatórios às infrações de natureza contraordenacional relativas a estabelecimentos de apoio social e a beneficiários e contribuintes;
1.14 - Gerir os estabelecimentos integrados;
1.15 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho diretivo, bem como autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao serviço;
1.16 - Assegurar a gestão das instalações e equipamentos que lhe estão afetos em articulação com os competentes serviços centrais;
1.17 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;
1.18 - Realizar, nos termos da lei, as despesas necessárias ao seu funcionamento;
1.19 - Promover, nos termos das orientações do conselho diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 9 de maio de 2012, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos mencionados dirigentes, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.
7 de maio de 2013. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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