Nos termos e para os efeitos dos n.os 2 e 3 do artigo 82.º do Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima, publicado no Decreto-Lei 97/99, de 24 de março, na impossibilidade, confirmada, de proceder à notificação pessoal, por ausência, em parte incerta, notifica-se o NII 31000307, Agente de 3.ª Classe da Polícia Marítima, Paulo Miguel Vicente Guiomar, que se encontra pendente o Processo Disciplinar com o NUIPPM: 5.01.001-7/2012-0A838 contra si instaurado, dispondo do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente aviso, para apresentar a respetiva defesa, nos termos estabelecidos nos n.os 1 a 3 do artigo 84.º do mencionado Regulamento.
Para eficácia da sua defesa, mais se informa, que deve contactar o Comando-Geral da Polícia Marítima.
2 de abril de 2013. - O Comandante Local da Polícia Marítima de Tavira, Pedro Miguel Barros Silva de Ventura Borges, capitão-tenente.
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