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Aviso (extrato) 6829/2013, de 24 de Maio

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6829/2013

Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 18.04.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de chefe de finanças, Luís António Martins Duarte, no S.F. Gouveia, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.04.2013, Rosa Maria Antunes Alves, no S.F. Figueira da Foz 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013, Aida Amália de Sá Granja, no S.F. Sta. Marta Penaguião, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013, Ana Cristina Pessoa Lencastre Queiroz, no S.F. Redondo, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013, António José Alves dos Santos Seabra, no S.F. Tábua, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.04.2013, José António Costa Moreira Rocha, no S.F. Murtosa, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.04.2013, José Lucas da Rosa Dias, no S.F. S. Brás Alportel, por vacatura do lugar, com efeitos a 18.03.2013, Luís Filipe Silva Teixeira, no S.F. Terras do Bouro, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.04.2013, Rui José Alegrias Bilro, no S.F. Alandroal, por impedimento do titular do cargo, com efeitos 18.03.2013, Vítor Manuel Peres Firmino, no S.F. V. Pouca de Aguiar, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.04.2013.

8 de maio de 2013. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

206975302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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