O Executivo da Junta de Freguesia de Caíde de Rei, após análise do requerimento efetuado por Maria da Conceição Gouveia de Oliveira, assistente operacional a exercer funções nesta Junta de Freguesia desde um de abril de dois mil e cinco com vínculo por tempo indeterminado, e uma vez que os fundamentos aduzidos no referido requerimento vão de encontro com as necessidades desta Freguesia e preenchem os requisitos legalmente exigidos, vem, nos termos dos artigos 6, 97 n.º 1 alínea d) e n.º 2 alínea a) da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro de 2008 e dos artigos 65 a 67 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012, deferir o requerido, com efeitos imediatos.
Assim, a requerente, Maria da Conceição Gouveia de Oliveira, passa a pertencer aos quadros desta Freguesia com a categoria profissional de assistente técnica.
6 de maio de 2013. - O Presidente, António de Sousa Meireles, Dr.
306956179