Lotação completa e normal dos navios da classe Albatroz
Tornando-se necessário rever a lotação "completa e normal" dos navios da classe Albatroz de forma a contemplar uma praça da classe de abastecimento em substituição de uma praça da classe de técnico de armamento;
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei 1-A/2009 (A Lei 1-A/2009, de 7 de julho, foi publicada na OA1 29/08-07-09, ANEXO - A), de 7 de julho (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), o seguinte:
A lotação "completa e normal" dos navios da classe Albatroz aprovada pela Portaria do Almirante CEMA n.º 14/75, de 7 de janeiro, publicada na OA1 2/15-1-75, com a alteração introduzida pela portaria do Almirante CEMA n.º 1320/2004, de 29 de novembro, publicada na OA1 53/15-12-04 é alterada da seguinte forma:
Sargentos e praças
Onde se lê:
Artilheiros:
(ver documento original)
Deve ler-se:
Artilheiros:
(ver documento original)
(b) Deve ser apontador ou ter instrução de alça de anel.
Deve ser aditado:
Administrativos:
(ver documento original)
13 de maio de 2013. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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