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Despacho 6684/2013, de 23 de Maio

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Sumário

Alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa

Texto do documento

Despacho 6684/2013

Considerando o disposto no artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 16198-A/2012, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012,

1 - Determino a alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa, aberto por Aviso 17239-A/2012, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 250, de 27 de dezembro, da seguinte forma:

a.) exoneração, a seu pedido, do Mestre Pedro Lomba e da Mestre Patrícia Fragoso Martins, membros não diplomatas do júri para a área de direito internacional público e direito da União Europeia, do júri do concurso designado pelo Despacho 16339-A/2012, publicado no Diário da República, 2,ª série, n.º 247, de 21 de dezembro de 2012;

b.) a sua substituição, nas mesmas funções, pelo Prof. Doutor Nuno José Cardoso da Silva Piçarra, membro efetivo, e pelo Prof. Doutor Francisco Pereira Coutinho, substituto legal, para a área de direito internacional público e direito da União Europeia.

2 - O júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática passará a ter, assim, a seguinte composição:

a.) Membros diplomatas do júri:

Presidente - Embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira

1.º vogal - Ministra Plenipotenciária Josefina dos Reis Carvalho

2.º vogal - Ministro Plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo

Vogais suplentes:

1.º vogal - Ministro Plenipotenciário António José Emauz de Almeida Lima

2.º vogal - Ministra Plenipotenciária Maria Clara Guerra de Borja Araújo de Freitas Ramos

b.) Membros não diplomatas do júri:

Para a área de relações internacionais, história e história diplomática portuguesa:

Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis

Substituta legal - Prof.ª Doutora Ana Mónica Fonseca

Para a área de direito internacional público e direito da União Europeia:

Prof. Doutor Nuno José Cardoso da Silva Piçarra

Substituto legal - Prof. Doutor Francisco Pereira Coutinho

Para a área de política económica e relações económicas internacionais:

Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins

Substituto legal - Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues

3 - O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2 do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação em vigor, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério, Embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos nos n.os 7 e 8 do artigo 2.º do regulamento do concurso para, no âmbito da minha competência, autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.

14 de maio de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

206969852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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