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Regulamento 187/2013, de 22 de Maio

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Sumário

6.ª Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu

Texto do documento

Regulamento 187/2013

Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu, proferida em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu na reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2013, foi aprovada a "Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu".

6.ª Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu

O artigo 33.º do Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de março de 2003, apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 14 de agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro de 2010, e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de janeiro de 2011, a 4.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2012, a 5.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO VI

Tarifas e Cobranças

Artigo 33.º

Regime tarifário

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O valor da tarifa de ligação do prédio será de 0,48 % do valor patrimonial tributário.

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

13 - ...

14 - ...

15 - ...

16 - ...

17 - ...

18 - ...»

6 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

206962489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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