Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu, proferida em sessão ordinária realizada no dia 28 de fevereiro de 2013, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da citada lei, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu na reunião ordinária de 14 de fevereiro de 2013, foi aprovada a "Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu".
6.ª Alteração ao Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu
O artigo 33.º do Regulamento do Serviço de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Viseu publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de março de 2003, apêndice n.º 45, com a 1.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 14 de agosto de 2008, a 2.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204 de 20 de outubro de 2010, e a 3.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de janeiro de 2011, a 4.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2012, a 5.ª alteração introduzida e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO VI
Tarifas e Cobranças
Artigo 33.º
Regime tarifário
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - O valor da tarifa de ligação do prédio será de 0,48 % do valor patrimonial tributário.
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - ...
15 - ...
16 - ...
17 - ...
18 - ...»
6 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
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