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Aviso 6742/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Aplicação de pena disciplinar

Texto do documento

Aviso 6742/2013

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que esta Junta de Freguesia em sua reunião realizada no dia 02 de março de 2013, deliberou, através de escrutínio secreto, por maioria, com quatro votos a favor e um contra, aplicar à trabalhadora Maria de Fátima Marquez Varela, Assistente Técnica, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º caracterizada no n.º 5 do artigo 10.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, com efeitos a partir de 27 de março de 2013.

24 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beduído, José António Pereira de Sousa Marques.

306923381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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