Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, se torna público que esta Junta de Freguesia em sua reunião realizada no dia 02 de março de 2013, deliberou, através de escrutínio secreto, por maioria, com quatro votos a favor e um contra, aplicar à trabalhadora Maria de Fátima Marquez Varela, Assistente Técnica, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º caracterizada no n.º 5 do artigo 10.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Publicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, com efeitos a partir de 27 de março de 2013.
24 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beduído, José António Pereira de Sousa Marques.
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