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Declaração de Retificação 613/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Retificação do aviso n.º 6022/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 613/2013

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 6022/2013 no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de maio de 2013, a p. 14649, procede-se à retificação do aviso supramencionado:

Assim, onde se lê:

«Cessação de Comissão de Serviço dos Cargos de Dirigentes

Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 11 de abril de 2013 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi determinada as cessações das Comissões de Serviço dos técnicos abaixo mencionados, com efeitos a 12 de abril de 2013:

Fernando Jorge Duarte Lopes, Técnico Superior;

Ismael Gonçalves Madalena Pereira, Técnico Superior.»

deve ler-se:

«Cessação de comissão de serviço dos cargos de dirigentes

Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo presidente da Câmara de 11 de abril de 2013 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi determinada a cessação das comissões de serviço dos técnicos abaixo mencionados, com efeitos a 12 de abril de 2013:

Fernando Jorge Duarte Lopes, técnico superior;

Ismael Gonçalves Madalena Pereira, técnico superior.»

8 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

306958682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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