Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a)] do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), determinei com base no n.º 2 do artigo 41.º da lei do orçamento e por despacho datado de 2013-01-07, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores: Avelino Gonçalves e Maria Manuela Cunha Nogueira, na categoria de Encarregado Operacional, até 31 de dezembro de 2013. A trabalhadora - Maria Manuela Cunha Nogueira, aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro)) e o trabalhador Avelino Gonçalves, aufere a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53(euro)).
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2013-05-07. - O Presidente, José Ribeiro.
306966328