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Aviso 6720/2013, de 22 de Maio

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Sumário

Prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores Avelino Gonçalves e Maria Manuela Cunha Nogueira

Texto do documento

Aviso 6720/2013

Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a)] do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), determinei com base no n.º 2 do artigo 41.º da lei do orçamento e por despacho datado de 2013-01-07, obtido o acordo dos interessados, a prorrogação excecional da mobilidade interna dos trabalhadores: Avelino Gonçalves e Maria Manuela Cunha Nogueira, na categoria de Encarregado Operacional, até 31 de dezembro de 2013. A trabalhadora - Maria Manuela Cunha Nogueira, aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (837,60(euro)) e o trabalhador Avelino Gonçalves, aufere a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 9 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (892,53(euro)).

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

2013-05-07. - O Presidente, José Ribeiro.

306966328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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