Considerando a deliberação 962/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril de 2013, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e o ajustamento da organização da estrutura do INPI operada pela Diretiva do Conselho Diretivo n.º 1/2013 publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro;
1 - Subdelego, com poderes de subdelegar e sem prejuízo do que se dispõe no número seguinte, em Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, Diretora de Marcas e Patentes, as competências decisórias que me foram delegadas, quanto a essa Direção, designadamente no âmbito das patentes de invenção, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, topografias de produtos semicondutores, dos desenhos ou modelos e dos sinais distintivos do comércio (marcas, nomes, e insígnias de estabelecimento, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas).
2 - Dos poderes ora subdelegados ficam expressamente excluídas as decisões proferidas no âmbito dos artigos 8.º e 23.º do Código da Propriedade Industrial, bem como no domínio das infrações contra a propriedade industrial e da concorrência desleal.
3 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Marcas e Patentes, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, ou por si autorizados desde o dia 1 de fevereiro de 2013, inclusive.
13 de maio de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo do INPI, José Maria Lourenço Maurício.
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