Considerando a deliberação 962/2013 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 23 de abril de 2013, sobre a delegação de competências dos membros do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP;
Considerando também a alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho;
Considerando ainda os Estatutos do INPI aprovados pela Portaria 386/2012, de 29 de novembro e o ajustamento da organização da estrutura do INPI operada pela Diretiva do Conselho Diretivo n.º 1/2013 publicitada através do Despacho 2961/2013, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39 de 25 de fevereiro;
1 - Subdelego, com exclusão do poder de subdelegar, todavia sem prejuízo do que se dispõe no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, em Maria José Leandro da Cruz e Silva, Diretora de Organização e Gestão, as competências executórias próprias do funcionamento corrente do INPI que me foram delegadas para as áreas compreendidas no Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente e no Departamento de Recursos Financeiros, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 5.000 (euro).
2 - Ficam por este meio ratificados todos os atos que, no exercício dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora de Organização e Gestão, Maria José Leandro da Cruz e Silva, ou por si autorizados, desde o dia 16 de abril de 2013, inclusive.
13 de maio de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Maria Leonor Trindade.
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