Alteração ao Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização
Torna-se público que esta Câmara Municipal em reunião ordinária de 2 de maio de 2013 aprovou o projeto de alteração ao Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização, o qual é submetido a apreciação pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação.
O projeto de Regulamento encontra-se disponível na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, onde poderá ser consultado em horas normais de expediente (das 9h às 12.30h e das 14h às 17.30h) bem como no sítio eletrónico do Município (www.cm-montemornovo.pt).
Durante o período referido, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito ou enviar pelo correio ou e-mail, (jvideira@cm-montemornovo.pt), reclamações, observações ou sugestões que, findo o período de discussão pública, serão apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.
Para que conste, mandei publicar este aviso e outros de igual teor, no Diário da República - 2.º Série e nos lugares de estilo bem como em jornais locais.
6 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Dr.ª Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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