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Despacho 746/2000, de 11 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 8, de 11.01.2000, Pág. 527
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Sumário

Prorroga, pelo prazo máximo de 30 dias a contar de 27 de Dezembro de 1999, o prazo estabelecido no nº 2 do Despacho 18639/99, de 9 de Setembro, do Ministerio das Finanças.(Regularização dos créditos do Estado no âmbito do Crédito Agricola de Emergência)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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