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Despacho 6590/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração à licenciatura em Ciências da Cultura, especialização em Comunicação e Cultura da Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 6590/2013

Sob proposta da Comissão Científica da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1) e de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-30-2013 de 6 de maio, a proposta de alteração da Licenciatura em Ciências da Cultura, Especialização em Comunicação e Cultura, que foi criada pela deliberação 15/2001, de 25 de junho, publicada pela deliberação 2133/2001 no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de dezembro de 2001. Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 63/2006 da Comissão Científica do Senado, de 20 de março de 2006 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD504/2006, publicada no Diário da República, pela deliberação 804/2009, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março.

Licenciatura em Ciências da Cultura, Especialização em Comunicação e Cultura

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares na Licenciatura em Ciências da Cultura, Especialização em Comunicação e Cultura, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2013 n.º 2804, de 8 de maio de 2013, nos termos do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013/2014.

9 de maio de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

I. Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras

3 - Curso: Licenciatura em Ciências da Cultura

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Cultura

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Especialização em Comunicação e Cultura

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

ANEXO II

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Licenciatura em Ciências da Cultura

Cultura

Especialização em Comunicação e Cultura

(ver documento original)

a) De acordo com a unidade curricular escolhida.

Nota: As unidades curriculares optativas serão definidas anualmente pelo órgão estatutariamente competente.

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados em Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

206957726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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