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Contrato (extrato) 311/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, zinco, chumbo, antimónio, tungsténio, molibdénio, tântalo, nióbio e estanho, a que corresponde o número de cadastro MNCE00138 «Santo António», localizado nos concelhos de Penedono, Sernancelhe, Tabuaço e São João da Pesqueira no distrito de Viseu

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 311/2013

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de ouro, prata, cobre, zinco, chumbo, antimónio, tungsténio, molibdénio, tântalo, nióbio e estanho, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00138 "Santo António", localizado nos concelhos de Penedono, Sernancelhe, Tabuaço e São João da Pesqueira no distrito de Viseu, celebrado em 20 de fevereiro de 2013.

Concessionário: Consórcio Penedono (Colt Resources Inc./Contécnica - Consultoria Técnica, Lda.).

Área concedida: 3534 hectares, 11 ares e 64 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:

(ver documento original)

Duração do período experimental:

O período experimental tem a duração de 4 anos, contados da data da assinatura deste contrato.

A pedido devidamente fundamentado do consórcio este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 2 anos, em termos e condições a estabelecer no despacho ministerial que o conceder.

Trabalhos e investimentos mínimos:

Fase 1:

Sondagens de avaliação;

Sondagens de pesquisa;

Reabertura do acesso à antiga mina subterrânea;

Reamostragem de galerias e outras aberturas existentes;

Coleta de dados para estudos e projetos, bem como para licenciamentos;

Fase 2:

Continuação das pesquisas, com sondagens profundas;

Abertura de uma nova galeria de encosta, cortando vários filões;

Elaboração de estudos e projetos, incluindo o EIA;

Caracterização geomecânica das jazidas;

Fase 3:

Amostragem de grandes volumes, para pesquisa tecnológica;

Caracterização mineralógica do minério e dos concentrados;

Desmonte experimental a céu aberto (jazida da Turgueira);

Produção de concentrados em "lavaria piloto" (Turgueira);

Disposição adequada dos materiais extraídos e ou processados;

Obtenção de licenciamentos, inclusive EIA para a futura fase industrial;

Projetos conceituais para a fase industrial (mina, lavaria, infraestrutura, etc.).

Obrigação a dar início ao procedimento de avaliação de impacte ambiental até ao final do penúltimo ano do período inicial.

Compromisso de despender na realização dos trabalhos indicados um montante de, pelo menos, 3.000.000 (euro), sendo que a falta de realização deste montante implicará o imediato acionamento da caução pelo valor equivalente à quantia, calculada em função daquele mínimo, que não tenha sido despendida.

Contrapartida financeira pela concessão experimental: 12.000 (euro) /ano.

Caução: 150.000 (euro).

Concessão de exploração definitiva:

Será atribuída ao Consórcio a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condições legais e contratuais, aquele o requeira durante a sua vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a dia (Declaração de Impacte Ambiental).

No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

O prazo da concessão que não excederá 30 anos. Este prazo será prorrogado por período não superior a 10 anos podendo ser concedida segunda prorrogação até 10 anos.

Obrigação de:

Pagar anualmente à DGEG de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, que será de:

2 %, se a cotação média anual do ouro for igual ou inferior a US$300/OZ;

3 %, se a cotação média anual do ouro for igual ou inferior a US$350/OZ;

4 %, se a cotação média anual do ouro for igual ou inferior a US$400/OZ.

O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites:

a) 5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

b) 5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro e cultural;

c) 5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pelo Consórcio;

d) 10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão.

Sem prejuízo do encargo de exploração previsto nos números anteriores, o Consórcio pagará às Câmaras Municipais das áreas atribuídas para concessão, logo após a atribuição da concessão de exploração que lhe seja outorgada ao abrigo deste contrato, a quantia de 50 000 (euro) (cinquenta mil euros), repartida pelas entidades de acordo com a percentagem da área de concessão ocupada em cada Município, a título de prémio de descoberta comercial.

Prazos de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 10 anos.

9 de maio de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

306956802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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