Declaração de retificação n.º 604/2013
Retifica o anúncio 20/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013 - Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Quinta de Sá, Lugar de Galveia, freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.
Para os devidos efeitos se torna público que o anúncio 20/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013, saiu com incorreções. Assim, procede-se à republicação integral do seu texto, bem como da respetiva planta:
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 17.12.2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa e Quinta de Sá, sita no Lugar de Galveia, freguesia de Sá, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Ponte de Lima, www.cm-pontedelima.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCNorte, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 de maio de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206960171